CNH vencida: confira novo prazo para renovar o documento sem tomar multa

CNH vencida

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade de determinadas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) com vencimento em 2026. A medida também alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Segundo o Ministério dos Transportes, o calendário excepcional foi criado durante a transição do sistema de renovação. A mudança ocorre após a Lei nº 15.428, sancionada em 5 de junho de 2026, alterar regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Deliberação Contran nº 279 define o período contemplado pela prorrogação e estabelece que o benefício não abrange condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A medida vale para habilitações em todo o país.

CNH vencida

Além do prazo excepcional, as regras tratam da renovação automática para inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e das consequências de dirigir com a CNH vencida. Exigências como exame médico e exame toxicológico para certas categorias também permanecem em vigor.

Quem tem direito à prorrogação da validade da CNH

A Deliberação Contran nº 279 estendeu o prazo para habilitações com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Mesmo que a data impressa no documento já tenha passado, essas CNHs são consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026.

A prorrogação também se aplica à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Segundo a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a extensão é automática: não é necessário pedir a medida ao Detran nem emitir uma nova carteira para usufruir do prazo.

O benefício não alcança condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado. A Deliberação nº 279 ampliou uma regra anterior, que contemplava apenas documentos com vencimento até 8 de setembro de 2026; após o fim da prorrogação, a legislação prevê mais 30 dias para a renovação.

Renovação automática, exigências e multa por CNH vencida

A Lei nº 15.428 criou um processo simplificado para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Para ter direito à renovação automática, o condutor precisa estar no cadastro quando a CNH ou a ACC chegar ao fim da validade; o RNPC reúne pessoas que autorizaram a participação e não cometeram, nos 12 meses anteriores, infrações sujeitas à pontuação.

Mesmo na renovação automática, o exame de aptidão física e mental continua obrigatório. Após a aprovação, o motorista fica dispensado das demais etapas do processo convencional e aguarda a emissão da nova habilitação digital.

Os prazos regulares de validade variam conforme a idade: são dez anos para pessoas com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem de 50 a 69 anos e três anos a partir dos 70. Uma avaliação médica pode determinar prazo menor, e condutores das categorias C, D e E precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para renovar.

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, e o veículo pode ficar retido até a apresentação de outro motorista habilitado; a multa não decorre apenas do vencimento, mas de dirigir após o período de tolerância previsto no CTB.

Quem preferir a versão impressa da nova habilitação deve solicitá-la ao Detran e pagar a taxa estadual, cujo valor varia conforme a unidade da federação. A prorrogação excepcional da validade, por sua vez, não elimina o exame médico obrigatório nem as exigências específicas de renovação previstas para cada categoria.