Eleições 2026: saiba como justificar o voto pelo celular no 1º turno

justificar o voto

Como justificar o voto pelo e-Título

No dia 4 de outubro, data marcada para o 1º turno das Eleições 2026, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto por meio do aplicativo e-Título. Essa opção permitirá que a justificativa seja feita diretamente do celular, sem a necessidade de se deslocar a uma seção eleitoral ou enfrentar filas. O aplicativo estará disponível para download gratuito nas plataformas Android e iOS.

Para que a justificativa seja aceita, é importante que o eleitor esteja realmente fora do município onde está habilitado a votar. O e-Título funcionará com um recurso de geolocalização, o que significa que a localização do dispositivo deve estar ativa e compartilhada com o aplicativo durante o processo. Vale lembrar que a justificativa só pode ser realizada entre 8h e 17h, horário em que ocorrem as votações.

Não será necessário anexar comprovantes para justificar a ausência no dia da eleição, simplificando o processo para os eleitores.

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Justificativa presencial para o voto

Os eleitores que não puderem acessar o e-Título também têm a opção de justificar o voto presencialmente. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo a qualquer Mesa Receptora de Votos, exceto nas que estão instaladas em estabelecimentos penais ou em unidades de internação de adolescentes. Além do formulário, o eleitor deverá apresentar um documento de identidade com foto e a justificativa deve ser feita pessoalmente no dia da votação.

A opção de justificativa presencial também estará disponível em Mesas Receptoras de Justificativa, que estarão localizadas em alguns locais de votação no estado.

Prazos para justificar após a eleição

Para aqueles que não puderem justificar sua ausência no dia da votação, existe um prazo de 60 dias após o 1º turno, ou seja, até 3 de dezembro. Nesta circunstância, os eleitores podem utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título para apresentar a justificativa e devem incluir documentação que comprove o motivo da ausência. Além disso, a justificativa pode ser feita presencialmente em cartórios eleitorais ou por correio ao juízo da zona eleitoral. No eventual 2º turno, que ocorrerá em 25 de outubro, o prazo para justificativa se estenderá até 8 de janeiro.

Opções para eleitores no exterior

Os eleitores que estiverem fora do país no dia das eleições também poderão justificar o voto pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos que funcionem com urna eletrônica no exterior. Aqueles que tiverem título no Brasil e estiverem fora do país no dia da eleição contarão com um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar sua ausência, apresentando documentação que comprove a estadia no exterior, como passagens ou carimbos de imigração.

Consequências da ausência sem justificativa

Se um eleitor não comparecer às urnas e não justificar sua ausência dentro do prazo estipulado, será obrigatoriamente penalizado com uma multa no valor de R$ 3,51 por turno em que não votou nem justificou. Essa multa terá que ser quitada por meio da guia de recolhimento, que pode ser obtida no site do TRE-SP ou pelo e-Título. É importante lembrar que a ausência sem justificativa pode levar à suspensão do título de eleitor após três eleições consecutivas, o que implica em dificuldades para a obtenção de alguns serviços públicos, como passaporte e matrícula em instituições de ensino.